Para promover a equidade de gênero no ambiente de trabalho, o licitante pode implementar as seguintes iniciativas e práticas:
As ações acima estão alinhadas ao Decreto nº 11.430, de 2023, que:
Principais pontos do Decreto:
Objetivos:
Métricas para Avaliação:
Recursos Disponíveis:
Treinamentos Recomendados:
Comércio varejista e atacadista de equipamentos e suprimentos de informática.